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Política de Privacidade
Última atualização: 29 de Outubro de 2026 · Versão v1-2026-10
1. Responsável pelo tratamento
CONQUISTAMENA Unipessoal Lda · NIF 519637984
Morada: Bragança, Portugal
Email: privacidade@advx.us
2. Dados recolhidos
- Identificação: nome, empresa
- Contacto: email, telefone (opcional), localidade
- Respostas ao diagnóstico: informação sobre o setor, dimensão e processos da empresa
- Técnicos: hash do endereço IP (nunca o IP em claro), origem do link
3. Finalidades e fundamentos
- Envio do relatório e contacto subsequente: pedido do titular (art. 6.º/1-b RGPD)
- Marketing (opcional): apenas se consentimento específico for dado (art. 6.º/1-a RGPD); pode ser retirado a qualquer momento
4. Subcontratantes
- Hetzner Online GmbH (Alemanha/Finlândia) — alojamento da aplicação e base de dados
- Anthropic PBC (EUA) — redação personalizada do relatório por inteligência artificial; os seus dados de identificação (nome, email) NÃO são enviados à IA, apenas as respostas numéricas
- Resend Inc. (EUA) — envio do email com o link do relatório
- Cloudflare, Inc. (EUA) — proteção, DNS e distribuição de conteúdo
Para transferências para fora da UE, aplicam-se as Cláusulas Contratuais-Tipo da Comissão Europeia.
5. Prazo de conservação
- Contactos: 12 meses após o último contacto. Depois disso, apagados automaticamente.
- Registos de consentimento: enquanto forem necessários como prova de cumprimento (até 5 anos).
- Relatório individual: acessível durante 15 dias por link único; depois disso o link deixa de funcionar.
6. Os seus direitos
Tem direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, portabilidade e retirada do consentimento. Para exercer qualquer destes direitos envie email para privacidade@advx.us.
7. Reclamações
Tem direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
8. Cookies
Este site não utiliza cookies. As estatísticas de utilização (quando ativas) são recolhidas via Umami, uma ferramenta sem cookies e sem rastreio pessoal.
Este documento é um rascunho redigido para efeitos de arranque da ferramenta. Para publicação a volume significativo deve ser revisto por jurista.